UNDIME/MT

27 maio, 2022

Inscrições vão até o dia 29 de julho e as propostas dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente selecionados poderão receber até R$ 250 mil


Estão abertas as inscrições para o edital FIA (Fundo da Infância e Adolescente), do Itaú Social, que selecionará projetos sociais voltados à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. As inscrições devem ser feitas na plataforma de editais do Itaú Social até o dia 29 de julho, às 18 horas. As propostas poderão receber até R$ 250 mil.

A indicação e o cadastro das iniciativas são abertas para CMDCAs (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) de todo o Brasil que tenham o Fundo Municipal da Criança e Adolescente ativo em seu município. Atenção: a inscrição deve ser realizada apenas pelo Conselho. A escolha dos projetos adotará quatro critérios de seleção, são eles:

- Situação e organização do CMDCA e do Fundo Municipal;
- Qualidade técnica da proposta;
- Consistência no orçamento do projeto;
- A partir da análise e avaliação dos critérios acima, terão acréscimo de pontuação inscrições de CMDCAs de 204 municípios brasileiros relacionados pelo alto nível de vulnerabilidade, em razão de indicadores socioeconômicos e educacionais. A lista destas cidades está disponível no regulamento do edital.

Os projetos devem fomentar iniciativas de garantia do direito à educação; e/ou promoção da vida e saúde, como ações de combate à fome ou de manutenção da saúde mental; e/ou iniciativas de prevenção da violação de direitos, como ações que busquem impedir o trabalho infantil ou que acolham crianças em situação de rua.

“Após um longo período de enfrentamento à covid-19, esperamos que esta nova edição do Edital FIA contribua para fortalecer os CMDCAs e as organizações atuantes nos municípios, para que continuem firmes no papel de assegurar a implementação de políticas públicas, visando a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes em seus respectivos territórios”, destaca a gerente de Fomento do Itaú Social, Camila Feldberg.

O Edital FIA é elaborado conforme as orientações do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que estabelece ações passíveis de financiamento pelos recursos que ingressarem nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O anúncio dos projetos selecionados nesta edição está previsto para janeiro de 2023. Em caso de dúvidas sobre o processo de inscrição, os interessados podem entrar em contato no telefone (11) 97639-6455 ou pelo e-mail itausocial-edital@prattein.com.br.

Projetos apoiados

Na última edição do Edital FIA, o projeto Infância sem Trabalho, localizado no município de Bacabal (MA), foi uma das propostas contempladas. A iniciativa atende cerca de 100 crianças e adolescentes no turno inverso ao da escola, oferecendo oficinas educativas e culturais. “Com os recursos vindos do Edital, conseguimos desenvolver ações de proteção e a garantia de direitos como campanhas educativas e publicações, além de atividades com ênfase na mobilização social e na articulação para divulgação dos direitos e defesa da criança e do adolescente, voltados às famílias e à comunidade de Bacabal”, conta a coordenadora Célia Santos.

A cidade de Rolim de Moura (RO) também teve um projeto selecionado pelo edital em 2021. A iniciativa Assegurar Direitos para Garantir o Futuro realiza parcerias com as OSCs (organizações da sociedade civil) do território para ampliar atividades culturais, esportivas e educacionais para 570 crianças e adolescentes. Confira os projetos selecionados em 2021.

Edital FIA 2022

Período de inscrição: até 29 de julho, às 18 horas (horário de Brasília)
Cadastro de propostas: Devem ser feitas somente por CMDCAs e pela plataforma de editais do Itaú Social, no link itausocial.org.br/editais/
Resultado: previsto para janeiro de 2023

Fonte: Itaú Social



Na semana passada, no dia 19 de maio, o Conviva Educação realizou a última videoconferência da trilha formativa Fundeb em Debate, com o tema Fatores de ponderação e indicadores de atualização do Fundeb.

A trilha formativa é composta por quatro episódios, e contou com a mediação de Alessio Costa Lima, vice-presidente da Undime e Dirigente Municipal de Ibaretama/CE. O objetivo foi apresentar debates relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As transmissões foram realizadas pelo canal da plataforma no Youtube e estão disponíveis também no canal da Undime no Youtube.

Veja abaixo os temas e participantes de cada episódio:

O piso e o Fundeb como mecanismos de financiamento
Participaram Alessio Costa Lima; Paulo Parente Lira Cavalcante, especialista em Financiamento; e Silvio Graboski, consultor em Direito Educacional e assessor jurídico da Undime São Paulo.

O novo mecanismo do Fundeb e as formas de complementação (VAAF, VAAT e VAAR)
Participaram do encontro Alessio Costa Lima; Sylvia Gouveia, diretora de programa da Secretaria Executiva do Ministério da Educação; e André Carvalho, consultor em Finanças Públicas.

Controle social e gestão democrática no Fundeb
Contou com a presença de Alessio Costa Lima; Leomir Ferreira Araújo, da Coordenação de Operacionalização do Fundeb do FNDE; e o conselheiro Cláudio Couto Terrão, da Atricon.


Fatores de ponderação e indicadores de atualização do Fundeb
Participaram Alessio Costa Lima; Gustavo Henrique Moraes, coordenador-geral de Instrumentos e Medidas Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Os vídeos estão disponíveis na íntegra e podem ser assistidos pela galeria de vídeos do Conviva ou pelo canal da Undime no Youtube.

Fonte: Undime



Estados, Distrito Federal e Municípios têm até de 31 de agosto de 2022 para informarem no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2021, sob pena de não se habilitarem ao cálculo da Complementação VAAT do ano de 2023. A informação é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que informarem os dados contábeis, orçamentários e fiscais.

Entretanto, em análise prévia realizada nas bases de dados do Siconfi e do Siope foram identificados, na data de 4 de maio de 2022, que 2.707 entes subnacionais da federação ainda apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas. Consequentemente, se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às pendências, esses entes não serão habilitados à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2023.


Em comunicado disponível na página da autarquia, o FNDE esclarece que a ausência de qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou Município) na relação de pendências não significa que o mesmo esteja habilitado.

A habilitação ao VAAT constitui pré-requisito para que os dados contábeis, orçamentários e fiscais informados pelos entes subnacionais sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento dos recursos do VAAT, haja vista que a referida complementação é devida, anualmente, apenas aos municípios cujo VAAT seja inferior ao VAAT-MIN, definido em âmbito nacional.

A informação dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelos entes da federação subnacionais não é matéria inédita. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º), a Lei nº 11.494/2007 (art.30, v), substituída pela Lei nº 14.113/2020 (art. 39, v), e a Portaria MEC nº 844/2008.

Assim, independentemente do disposto no art. 13 da Lei nº 14.113/2020, os dados em questão já deveriam ter sido informados de maneira precisa pelos entes subnacionais no Siconfi e no Siope, pois são dados públicos e formais para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.



Fonte: Undime com informações do FNDE

11 maio, 2022

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta terça-feira, 10 de maio, o volume 6 dos Cadernos de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais. A edição traz maior compreensão sobre a evolução das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), priorizando a análise de suas estratégias. Também enfoca as metodologias de cálculo dos indicadores que darão seguimento à implementação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O material está disponível no portal do Inep.

Os artigos do novo caderno buscam analisar se as estratégias são meios suficientes para induzir ao alcance das metas, identificar as questões e problemáticas que elas instauram e analisar também os desafios que as estratégias acarretam, seus pressupostos, atores, contextos, potencialidades ou limitações, para uma melhor efetividade do PNE.

Monitoramento – Por lei, o Instituto é responsável pela publicação de estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no PNE. As atribuições implicam a construção, a atualização e a divulgação periódica de indicadores para o monitoramento das metas. Também compete à Autarquia monitorar as condicionalidades e elaborar a metodologia de cálculo dos indicadores que disciplinarão a distribuição dos recursos do Fundeb.

O “Caderno de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais, volume 6 – Análise das estratégias do Plano Nacional de Educação II”, assim como os volumes anteriores, atendem a essas incumbências e vão ao encontro das atribuições regimentais do Inep, de produzir e disseminar informações, diagnósticos, estudos e pesquisas para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas e programas em educação.


Fonte: Inep
Estados e municípios devem aplicar os recursos até 31 de dezembro de 2022; decisão é do STF


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31 de dezembro de 2022 o prazo para que os Estados e o Distrito Federal apliquem cerca de R$ 3,5 bilhões, previstos na Lei 14.172/2021, para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e estudantes da rede de educação básica pública. O prazo original previa a aplicação dos recursos até 31 de março. O ministro também prorrogou, até 31 de março de 2023, a data máxima para a devolução dos recursos não aplicados.

A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da norma, e será submetida a referendo do Plenário.

Os recursos são destinados a estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica da rede pública.

A ampliação do tempo para utilização dos R$3,5 bilhões repassados aos Estados e ao Distrito Federal foi um pedido do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), em audiência com o Supremo realizada no início de abril e objeto de manifestação elaborada pela governança, da qual a Undime faz parte, e juntada aos autos do processo.

O documento (Manifestação Gaepe-Brasil 03/2022), encaminhado à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) com subsídios para o pedido de audiência com o ministro Dias Toffoli, afirma que a ampliação do prazo é essencial para “permitir o mais adequado e eficiente uso dos recursos pelos entes federados, de modo que possa propiciar estratégias híbridas de ensino-aprendizagem em um futuro contexto pós-pandêmico e a impactar na aprendizagem das crianças e jovens, últimos beneficiários das políticas educacionais, sobretudo neste momento em que é tão fundamental investir em ações de recuperação e recomposição de aprendizagem”.

No texto encaminhado ao Supremo, o Gaepe-Brasil argumenta ainda que o aumento do tempo para a aplicação dos recursos é necessário para o melhor uso do dinheiro tendo em vista a sua finalidade. Segundo a governança, “(…) a Lei foi pensada em um contexto de pandemia e ensino remoto. Com a reabertura das escolas, a possibilidade de uso desses recursos de forma não vinculada a estratégias de ensino remoto precisa ser considerada, mas, para tanto, também é necessário maior tempo para planejamento e exame da situação em cada rede de ensino. Vale destacar que estamos em ano eleitoral, o que pode limitar as possibilidades de diálogo entre os entes e o tempo de planejamento de políticas interfederativas e intersetoriais.”

O presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, avalia como positiva a decisão liminar do ministro Dias Toffoli uma vez que com ampliação do prazo para aplicação dos recursos, estados e municípios vão ter mais tempo para planejar o uso de tais recursos, bem como se articular para adotar as providências necessárias. "Ainda há uma série de dúvidas entre os gestores quanto às possibilidades de aplicação dos recursos, principalmente no cenário de retorno das atividades presenciais. Com esse novo prazo, a expectativa é que tenhamos mais tempo para planejar e fazer uso adequado dessa verba", afirma Garcia.

Para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, a ampliação do prazo também oportunizará um melhor planejamento já que “os gestores públicos vinham apresentado aos Tribunais de Contas diversas dúvidas em relação à utilização dessa verba, sobretudo diante do novo contexto, de retorno das atividades presenciais nas escolas”.

“Estamos muito felizes com essa nova decisão. A ampliação do prazo era fundamental para que esses recursos públicos fossem bem empregados em prol dos estudantes e professores das escolas públicas. E também para evitar que retornassem aos cofres da União, devido à falta de tempo hábil para um planejamento adequado e para adoção de providências administrativas necessárias à aquisição de equipamentos e soluções de conectividade”, avalia Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule, que também integra o Gaepe-Brasil.

Além da articulação com o STF no âmbito da ADI 6926, há também uma frente de atuação para ampliação do prazo no Congresso Nacional. Durante a deliberação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/22 da MP 1077/21, foi acatada a proposta de emenda da deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende que permite a estados e municípios utilizarem os recursos da Lei 14.172 até 31 de dezembro de 2023, e, caso tenham que devolvê-los para a União, o façam até 31 de março de 2024. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, na última quarta-feira (27), e segue agora para sanção presidencial.

“O que buscamos é que estados e municípios possam ter mais segurança jurídica no processo, tendo em vista que são R$ 3,5 bilhões em investimentos em conectividade para acesso à internet por alunos e professores da rede pública (...) A Educação ganha muito!”, explicou Dorinha.

Na liminar, o ministro declara que a sua decisão não prejudica prazos maiores que venham a ser definidos pelo Congresso Nacional, ou seja, caso o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/22 da MP 1077/21 seja sancionado da forma como foi aprovado, passa a valer o prazo de 31 de dezembro de 2023 .

Entenda

Aprovada em junho do ano passado, a Lei 14.172/2021 prevê o repasse de R$3,5 bilhões provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para estados e municípios viabilizarem o acesso de estudantes e professores à internet. Depois de uma trajetória que envolveu veto, derrubada de veto e judicialização por meio da Ação Direta de Constitucionalidade - ADI 6926, a lei da conectividade foi regulamentada (Decreto 10.952, de 27/01/2022), após o Ministro Dias Toffoli, do STF, determinar o cumprimento.

Na decisão do STF, concedida em dezembro de 2021, foi definido o prazo de 90 dias para a transferência do recurso pelo Governo Federal e até seis meses para a execução pelos entes federados, seguida pela prestação de contas. Na nova decisão, o ministro salientou que, em manifestação anexada aos autos, a Atricon afirma que os estados tiveram um prazo exíguo para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios.

Fonte: Undime com informações do STF, Atricon e Articule

05 maio, 2022


Sabia que o cadastro dos novos currículos na Plataforma de Monitoramento da Implementação é condicionante para qualificar as redes para recebimento do VAAR, o Valor Aluno/Ano Resultado?

O Ministério da Educação prorrogou o prazo de realização do registro para 15 de julho. Até 2 de maio, apenas 2.395 currículos haviam sido cadastrados na plataforma, o que representa pouco menos do que a metade das 5.568 redes municipais e das 27 estaduais.

Não deixe para fazer o cadastro do referencial curricular da sua rede na última hora!

No Observatório da implementação da BNCC e do Novo Ensino Médio, postamos uma matéria explicando o passo a passo para inserir os documentos na plataforma.