UNDIME/MT

20 outubro, 2022

Os gestores das escolas indicadas para participar do Programa Wi-Fi Educação, realizado em parceria com a Fundação Banco do Brasil, devem acessar o PDDE Interativo e confirmar a adesão. Esse procedimento é indispensável para garantir a iniciativa e deve ser realizado até dia 23 de outubro de 2022. A informação é da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação.

Os Dirigentes Municipais de Educação já realizaram a seleção das escolas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Agora, é a vez das escolas confirmarem a adesão. Para tanto, é necessário acessar o PDDE Interativo, ir em "Gestão escolar", "Programas", "Wifi Educação" e dar o aceite.


Sobre o Programa

O Programa de Inovação Educação Conectada (Piec), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, tem por objetivo apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica, por meio da conjugação de esforços entre "órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil para assegurar as condições necessárias à inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica".

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e de unidades técnicas, tem buscado desenvolver estratégias que viabilizem o alcance dos propósitos previstos no Piec. Uma das iniciativas implementadas pela Pasta é o Programa Wi-Fi Educação, realizado em parceria com a Fundação Banco do Brasil. Trata-se de uma expansão do atendimento já realizado em parceria com o Ministério das Comunicações no âmbito do Programa Wi-Fi Brasil.

A Fundação do Banco do Brasil, por meio do Wi-Fi Brasil, oferecerá um aumento de 500 antenas satelitais, as quais serão distribuídas às escolas selecionadas pelos entes federados no Simec, em junho de 2022. Desse total, 440 são escolas são municipais e 60 estaduais.

Mais informações e/ou dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico cgti@mec.gov.br

Fonte: Undime com informações do MEC


Realizada anualmente pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, sob os auspícios da UNESCO (Cetic.br), e o departamento do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br), a pesquisa TIC Educação busca identificar o acesso, o uso e o desenvolvimento de habilidades relacionadas à utilização de computadores, de dispositivos móveis e da Internet em escolas brasileiras. O objetivo central é informar as políticas educacionais e a sociedade sobre as oportunidades, as desigualdades e os desafios à implementação de tais recursos digitais nos processos de ensino e de aprendizagem, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.

A pesquisa conta com o apoio institucional do Ministério da Educação (MEC), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

A coleta de dados é realizada por meio de questionários estruturados, que incluem questões sobre o uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na gestão escolar e nos processos de ensino e de aprendizagem, em atividades remotas, presenciais ou híbridas.

Em 2022, foram selecionadas de forma aleatória 1.394 escolas de Ensino Fundamental e Médio, localizadas em áreas rurais e urbanas, de todas as regiões do país. Em cada escola, são selecionados por sorteio cinco estudantes de cada turma/nível de ensino da amostra, um(a) professor(a) que lecione para a turma, um(a) coordenador(a) e um(a) diretor(a).

Caso a sua rede de ensino tenha sido selecionada na amostra, informe as escolas sobre a realização das entrevistas e incentive a comunidade escolar a participar da coleta de dados. Somente com a contribuição das redes de ensino será possível fornecer à sociedade resultados efetivos, que permitam melhor compreender a realidade das escolas brasileiras.

Todas as informações fornecidas são sigilosas, as respostas dadas pelos entrevistados não são divulgadas individualmente; nem a escola, nem os educadores e os estudantes serão identificados durante a coleta ou a disseminação dos resultados.

Acesse os resultados das coletas dos anos anteriores no link: http://cetic.br/pesquisa/educacao/indicadores Tire suas dúvidas também por meio do FAQ da pesquisa: https://cetic.br/pt/pesquisa/educacao/faq/.

Fonte: Cetic.br
Foto: Freepik

Na próxima terça-feira, 25 de outubro, a Undime realiza por meio da plataforma Conviva Educação videoconferência sobre Formação Continuada de Professores. A proposta é falar sobre a Resolução do Conselho Nacional de Educação que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada). A transmissão será pelo canal do Conviva no Youtube e está marcada para às 16h (horário de Brasília).

A Resolução CNE/CP Nº 1, de 27 de outubro de 2020, fixa o prazo limite de até dois anos, a partir da publicação desta Resolução, para implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e BNC-Formação Continuada. Isto é, o prazo termina no próximo dia 27 de outubro.

Para conversar sobre esse assunto, os convidados da videoconferência são Mozart Neves Ramos, titular da Cátedra Sérgio Henrique Ferreira do Instituto de Estudos Avançados da USP de Ribeirão Preto; e o presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, Luiz Miguel Martins Garcia.

Há época, Mozart foi relator do Parecer do CNE que deu origem à Resolução CNE/CP Nº 1/2020.

A transmissão é aberta ao público!


Fonte: Undime
Menos de 70 entes subnacionais foram considerados inabilitados ao cálculo do VAAT/2023; habilitação constitui apenas pré-requisito para que as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados pelos entes sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ela não é garantia de recebimento da Complementação VAAT

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou, nesta segunda-feira (10), comunicado em que revela que, após a análise realizada pela autarquia e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foram apurados 5.526 entes subnacionais considerados habilitados ao cálculo do VAAT/2023 e 69 entes subnacionais considerados inabilitados ao cálculo do VAAT/2023. A relação de estados e municípios com a respectiva situação pode ser consultada neste link.

De acordo com o comunicado emitido, a habilitação ao VAAT constitui apenas pré-requisito para que as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados pelos entes subnacionais sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT, haja vista que a referida complementação é devida, anualmente, apenas aos entes cujo VAAT calculado fica abaixo do VAAT-MIN.

Entenda

A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que informarem os dados contábeis, orçamentários e fiscais.

Estados, Distrito Federal e Municípios tiveram até o dia 31 de agosto de 2022 para informarem no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)/Tesouro Nacional e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)/FNDE os dados referentes ao exercício de 2021, sob pena de não se habilitarem ao cálculo da Complementação VAAT do ano de 2023. A informação foi amplamente divulgada pela Undime desde maio com intuito de mobilizar os municípios para essa ação.



Fonte: Undime

17 outubro, 2022

Neste último ciclo do ano de 2022, os gestores da educação presentes terão acesso aos dados das Avaliações Diagnósticas e Formativas, mostrando os testes e as suas funcionalidades

                                                               (Foto: reprodução MEC)

O Ministério da Educação (MEC) promoverá, a partir desta terça-feira (18), o 4º Ciclo de Apresentação de Ações para Recuperação das Aprendizagens, tendo por referência a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, instituída por meio do Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022. Os encontros virtuais ocorrerão semanalmente e seguirão até o final do mês de outubro apresentando ações que estão disponíveis para todas as redes e escolas brasileiras, no qual auxiliarão no processo de recuperação das aprendizagens.

Nesse sentido, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC apresentará na primeira live dados das avaliações e disponibilizará neste dia o 4º Ciclo de Avaliações Diagnósticas e Formativas, mostrando os testes e as funcionalidades que estarão disponíveis no último ciclo do ano de 2022.

Já no dia 24 de outubro, serão apresentados os cadernos com os Percursos Pedagógicos para Recuperação das Aprendizagens. Os cadernos pedagógicos servem de apoio para o acompanhamento personalizado das aprendizagens e funcionam como suporte interventivo no processo de recuperação das aprendizagens que precisam ser recompostas e consolidadas.

No último dia do ciclo de apresentações, dia 31 de outubro, o público poderá aprofundar os conhecimentos referentes à Plataforma Integrada, que contempla funcionalidades e ações, tais como produção de texto e correção automatizada, Sistema de Alerta Preventivo (SAP) e elaboração colaborativa de materiais. As transmissões do 4º Ciclo serão realizadas sempre pelo canal do MEC no YouTube, das 14h30 às 17h no horário de Brasília.

Fonte: MEC

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/mec-realiza-4o-ciclo-de-encontros-sobre-recuperacao-de-aprendizagens 

Reposte: MEC realiza 4º Ciclo de encontros sobre Recuperação de Aprendizagens (undime.org.br)


07 outubro, 2022


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) enviou, nesta quinta-feira (29), ofício sobre os resultados do Saeb e Ideb. O documento foi elaborado a pedido da Undime e tem por objetivo ressaltar os critérios e parâmetros necessários para que os municípios e escolas possam ter acesso aos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2021.

Nesta edição, o Inep alterou o percentual de participação exigido para acesso das secretarias de Educação às notas do Saeb, retornando ao estipulado em 2019. O ajuste no critério ocorreu por meio da Portaria n.º 399/2022. O regulamento anterior (Portaria n.º 250/2021) determinava que o município registrasse, no mínimo, dez estudantes na aplicação, além de atingir uma taxa de participação de, pelo menos, 80% dos alunos matriculados, conforme os dados do Censo Escolar 2021. Com a nova regra, essa porcentagem mínima foi reduzida para 50%.

A mudança, segundo o Inep, visou ampliar a gama de subsídios para auxiliar na avaliação pedagógica e na gestão administrava, além de acarretar o aumento de cidades com resultados disponíveis, principalmente, do 5º ano do ensino fundamental, etapa predominante na avaliação. O que seria acessível a 77% foi disponibilizado a 95% das redes de ensino. Entretanto os resultados não foram divulgados nos casos em que os municípios tiveram apenas uma escola avaliada por ano ou etapa e essa escola não tenha atingido o mínimo de 80% de alunos presentes, requisitos que valem para cada uma das etapas educacionais.

Resultados das escolas

No que diz respeito ao acesso das escolas às notas, foram mantidos os dois critérios originais: percentual mínimo de participação de 80% dos estudantes e, pelo menos, dez alunos presentes (na série avaliada) no dia da aplicação. Caso haja um município com apenas uma escola, vale o critério de divulgação estipulado para as escolas, e não o determinado para as redes de ensino. Nesse sentido, as escolas que não atingiram os requisitos não tiveram seus resultados divulgados em microdados, planilhas públicas e no painel educacional.

O Inep, no entanto, diz que compreende a importância da devolutiva pedagógica e que, por isso, possibilita que diretores acessem o Boletim da Escola, por meio do Sistema Saeb, sob o critério mínimo de dez participantes por etapa avaliada, mesmo que não tenham atingido o percentual estipulado de participação.

Ideb

No que se refere ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 2021, o Inep divulgou, anteriormente, nota informava que trata dos critérios para o cálculo do indicador. Os municípios sem cálculo do Ideb 2021 enquadram-se em uma das seguintes situações:

I - escolas privadas;

II - escolas exclusivamente de educação profissional;

III - escolas exclusivamente de educação de jovens e adultos;

IV - escolas exclusivamente de educação especial;

V - escolas exclusivas de ensino médio normal/magistério;

VI - escolas indígenas que não ministram a língua portuguesa como primeira língua;

VII - escolas indígenas que informaram, nos termos da portaria do Saeb 2021, que não participariam da aplicação pelas particularidades de seus projetos político pedagógicos;

VIII - escolas públicas que oferecem ensino fundamental e/ou ensino médio que não realizaram o Saeb por terem menos de dez alunos matriculados nas etapas avaliadas do ensino médio tradicional e integrado (não são consideradas turmas multisseriadas ou de correção de fluxo), em classes comuns (não são consideradas turmas da educação especial), conforme declaração prestada ao Censo Escolar 2021;

IX - escolas que realizaram o Saeb 2021, mas não prestaram informações ao Censo Escolar sobre os alunos aprovados e, por isso, não tiveram a taxa de aprovação calculada;

X - escolas que não registraram o mínimo de dez estudantes presentes no momento da aplicação do Saeb;

XI - escolas em que o número de alunos participantes do Saeb 2021 não alcançou 80% dos alunos matriculados na etapa avaliada, conforme os dados declarados nos dados finais da Matrícula Inicial do Censo Escolar da Educação Básica (Portaria n.º 399, de 2 de setembro de 2022);

XII - municípios cujas escolas não conseguiram registrar, no mínimo, dez estudantes presentes na etapa avaliada no momento da aplicação;

XIII - municípios que não tenham alcançado uma taxa de participação de, pelo menos, 50% dos estudantes matriculados, conforme dados declarados pelas escolas na Matrícula Inicial do Censo Escolar da Educação Básica 2021;

XIV - municípios que tenham apenas uma escola avaliada por ano ou etapa, sem atingir o mínimo de 80% de taxa de participação;

XV - municípios que não possuem escolas do estrato “urbano” nos anos iniciais ou finais do ensino fundamental, tendo em vista que, conforme indicado na nota informava do Ideb 2021, a nota média padronizada dos municípios nos anos iniciais e finais dessa etapa educacional é calculada por meio das escolas urbanas.

Fonte: Undime com informações do Inep


O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 5 de outubro, torna pública a Resolução Nº 3/2022 que trata da prorrogação do prazo para inserção das informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

De acordo com a publicação Estados, Distrito Federal e municípios terão até o dia 16 de outubro de 2022 para apresentarem no Módulo do PAR 4, no Simec as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

As condicionalidades são:

Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho

Condicionalidade IV - regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação)

Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino


Mais informações serão publicadas em breve. Aguardem.
Fonte: Undime

Já está disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o Guia de Perguntas e Respostas sobre a Prestação de Contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Elaborado pelo Centro Colaborador de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais da Região Sul (Cecampe-Sul), vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o documento tem como objetivo contribuir para solucionar problemas identificados na prestação de contas do PDDE e Ações Integradas, servindo como referência para gestores escolares de todo o Brasil.


A parceria entre o Centro Colaborador e o FNDE integra a rede instituída pela autarquia, junto com universidades federais, sendo o Cecampe-Sul referência para os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que abrangem potencialmente mais de 19 mil escolas em 1.191 municípios. O objetivo principal dessa atividade em conjunto é aprimorar a gestão de programas e ações de apoio à manutenção escolar e melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas públicas.

Para acessar o Guia de Perguntas e Respostas sobre a Prestação de Contas do Programa Dinheiro Direto na Escola, basta acessar o Portal Oficial do FNDE.

Fonte: FNDE

Está aberto o prazo para que entes federativos que estejam com termos de compromisso do Plano de Ações Articuladas (PAR) vigentes possam solicitar a reprogramação para aquisição de novos ônibus escolares do Caminho da Escola, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os gestores interessados devem solicitar a reprogramação dos termos no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Após análise e validação do termo aditivo, a adesão às atas com disponibilidade de ônibus por meio do Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preço (SigarpWeb) será realizada de forma automática.


Para os casos de aquisição com recursos próprios, a adesão deve ser solicitada diretamente pelo ente governamental no SigarpWeb. Todos os modelos são equipados com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel, para embarque e desembarque de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.

Os entes federativos interessados têm até dia 29 de dezembro para aderir ao Pregão Eletrônico n° 02/2022. Os veículos são:

- ORE 1 4x4 - Capacidade: 29 estudantes sentados – 578 veículos disponíveis;

- ORE 3 - Capacidade: 59 estudantes sentados – 687 veículos disponíveis.



Fonte/Foto: FNDE