UNDIME/MT

27 janeiro, 2021




Não Percam! Nesta Sexta-feira dia 29/01/2021, às 14h será realizado o Encontro Virtual de Acolhida aos Secretários Municipais de Educação do estado de Mato Grosso. Com o objetivo de apresentar as temáticas:

❇️A Importância da UNDIME para a Educação Pública Brasileira e as iniciativas para auxiliar os novos gestores - Luiz Miguel Garcia – DME de Sud Menucci/SP e Presidente da UNDIME.

❇️Financiamento da Educação e o Novo FUNDEB - Prof Dr. Bartolomeu José Ribeiro de Souza.

❇️Protocolos de Biossegurança para prevenção da COVID-19 e retorno seguro das atividades presenciais nas escolas – Secretário Estadual de Saúde - Gilberto Figueiredo. 

Contamos com a participação de todos! 

Segue link para acompanhar>https://www.youtube.com/undimemt

20 janeiro, 2021

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançou nesta terça-feira, dia 12, o Guia do FNDE para Novos Prefeitos, que tem o intuito de auxiliar os novos gestores municipais na área da educação. Com recursos digitais de navegação para facilitar o uso, a publicação traz orientações importantes sobre prestação de contas, cadastramento e acesso a sistemas, além de informações sobre os programas do FNDE, transferências voluntárias e compras governamentais.

“O guia é uma ferramenta relevante para os novos prefeitos, já que apresenta um apanhado de ações que eles precisam providenciar logo no início de seus mandatos. Com relação à prestação de contas, por exemplo, é necessário ficar atento aos prazos, para não deixar de receber recursos federais na área educacional”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Disponível no portal eletrônico do FNDE, o guia também orienta os novos gestores municipais sobre como solicitar acesso a uma série de sistemas importantes, como o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). E reforça a necessidade de os novos prefeitos se cadastrarem junto à autarquia para receber apoio técnico e financeiro do governo federal na área da educação.

A publicação dá ainda um passo a passo sobre como conferir a situação dos termos de compromisso pactuados com o FNDE. E fornece informações sobre os principais programas e ações sob a responsabilidade do FNDE, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e o Salário-Educação, entre outros.

Clique aqui e baixe o guia.


Fonte: FNDE

13 janeiro, 2021



Na próxima quinta-feira, 14 de janeiro, às 16h (horário de Brasília), nós temos um encontro marcado! A Undime vai realizar a primeira transmissão de 2021!

Vamos dar as boas-vindas aos Dirigentes Municipais de Educação, equipes técnicas das Secretarias de Educação e ao público em geral em uma live! Além de apresentar a Undime aos novos gestores que assumiram a pasta após as eleições municipais para prefeitos, realizadas no ano passado, a proposta é apresentar as principais ações e iniciativas como o Conviva Educação e a Busca Ativa Escolar.

A transmissão vai contar com a participação do presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci (SP) e do vice-presidente, Marcelo Ferreira da Costa, Dirigente Municipal de Educação de Goiânia (GO) e presidente da Undime Goiás.

Assista aqui




Os prefeitos e as prefeitas eleitos em 2020 terão pela frente o imenso desafio de liderar, em seus municípios, o enfrentamento das diversas crises geradas ou ampliadas pela pandemia de Covid-19. Esse processo será desafiador e complexo em todas as áreas da administração pública. Na Educação Básica, não será diferente. Para apoiar os gestores públicos nessa tarefa, o Todos Pela Educação elaborou o material “Educação Já Municípios – Recomendações para o plano de volta às aulas nas novas gestões municipais”. Sem a intenção de ser prescritivo, o documento pode ser aproveitado, conforme a realidade local, como orientador da construção de um plano para a retomada das aulas (veja abaixo os eixos e as medidas para um retorno seguro).

O documento de recomendações para subsidiar a volta às aulas é parte de uma série de ações da iniciativa Educação Já Municípios, cujo objetivo principal é apoiar a formação dos planos educacionais das gestões municipais no período 2021-2024. Como parte desse esforço, o Todos lançou o documento Educação Já Municípios, a Websérie Educação Já Municípios, com 14 especialistas em Educação, um painel de dados educacionais e realizou uma série de sabatinas com candidatos a prefeituras de capitais.
Os passos essenciais para uma volta às aulas em segurança

Assegurar aos alunos condições ideais de aprendizagem e adequadas condições higiênico-sanitárias para a reabertura das escolas devem ser o norte dos gestores públicos. Ambas as condições são fundamentais e não excludentes, mas, para garanti-las, é preciso planejamento imediato e que Educação e saúde andem de mãos dadas. A construção de um plano dessa complexidade exige a articulação de iniciativas em várias dimensões, que o Todos separou em três eixos: retorno seguro às atividades presenciais; atendimento a todos, com suporte e acolhimento necessários e organização pedagógica em prol da aprendizagem.

A partir deles, listamos 25 medidas essenciais a serem consideradas pelas redes de ensino. Veja lista abaixo e material completo em seguida.

(1) Elaborar um planejamento de retorno gradual das aulas e atividades presenciais em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;

(2) Criar protocolo sanitário de retorno às aulas e atividades presenciais em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;

(3) Promover formações sobre o protocolo sanitário estabelecido;

(4) Realizar diagnósticos da infraestrutura física das escolas;

(5) Transferir recursos financeiros adicionais para as escolas;

(6) Verificar materiais e os insumos necessários para a reabertura;

(7) Ajustar serviços de limpeza, alimentação e transporte escola;

(8) Adequar a gestão de pessoas ao contexto da pandemia;

(9)Instituir Comissões de Acompanhamento do Plano de Retorno;

(10) Comunicar com clareza para a comunidade escolar sobre como será o retorno;

(11) Identificar os alunos que não voltaram para as escolas;

(12) Estabelecer estratégias de busca ativa em parceria com outros órgãos;

(13) Estimar o potencial crescimento da demanda por vagas e planejar a oferta;

(14) Realizar o acolhimento socioemocional dos estudantes e dos profissionais da Educação;

(15) Assegurar a distribuição da merenda para os alunos mais vulneráveis e apoiar as ações intersetoriais da Prefeitura;

(16) Verificar os objetivos de aprendizagem trabalhados e a carga horária cumprida do ano letivo 2020;

(17) Definir os objetivos de aprendizagem e habilidades essenciais do currículo a serem priorizados;

(18) Realizar um planejamento/reordenamento curricular que envolva o ano letivo de 2020 e 2021;

(19) Definir como o planejamento curricular será executado no contexto de ensino remoto combinado com presencial;

(20) Organizar o calendário escolar de 2021;

(21)Realizar avaliações diagnósticas e formativas para nortear o processo de aprendizagem e recuperação;

(22) Estruturar programas de recuperação da aprendizagem;

(23) Assegurar o acesso adequado dos alunos ao ensino remoto;

(24) Aprimorar a conectividade nas escolas;

(25) Formar e apoiar os professores.






Olá pessoal,
A plataforma da Busca Ativa Escolar já está aberta para a readesão municipal. Para o seu município continuar a atuar com a estratégia nesse novo ciclo de gestão, basta acessar o site da plataforma e pedir a adesão/readesão. 
O processo é simples, e todo o passo a passo está descrito neste guia: https://biblioteca.buscaativaescolar.org.br/materiais/guia-de-readesao-municipal

Abraços,
Equipe da Gestão Nacional da Busca Ativa Escolar


Atendendo a diversas demandas dos gestores em relação aos efeitos da Lei Complementar (LC) 173/2020 para a contratação de pessoal neste primeiro ano de mandato, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou na Biblioteca Digital o Parecer Jurídico 1/2021. O documento elaborado por consultores jurídicos da entidade trata pontos como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações nesse mesmo período. 

Em relação ao primeiro ponto, o parecer da CNM destaca que a partir de janeiro de 2021 não há nenhuma exceção que autoriza a criação de cargos, empregos ou função pública. Até 31 de dezembro do ano passado, com a vigência do Decreto 6/2020, ainda havia a exceção em relação a cargos envolvendo a pandemia, o que inexiste no atual exercício.

Outro ponto muito questionado pelos gestores e foi tratado no parecer diz respeito à possibilidade de extinção de cargos com remuneração maior substituindo por outro com menor valor. Nesse aspecto, a CNM reforça que não é permitido realizar esse ato e pede aos prefeitos que interpretem a legislação de forma literal e sigam a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.422/2020, que destacou a necessidade do administrador atuar segundo os princípios da prevenção e da precaução. “Havendo dúvida faça a interpretação mais conservadora e restritiva possivel”, direciona o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany.

Contratações
Também é vedada neste primeiro ano de mandato a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas exceções em alguns casos de reposição abordados no parecer ou de contratação emergencial. Exemplo da primeira hipótese seria a nomeação de um secretário municipal que vai substituir outro na troca da gestão.

Concurso público
Em relação aos concursos públicos, a Nota Técnica reforça que o gestor não pode publicar edital até dezembro deste ano e aprovados de outros certames, ainda vigentes, estão impossibilitados de nomeação pelo mesmo período, salvo a reposição por vacância definitiva do cargo, por exemplo, em caso de falecimento ou aposentadoria de algum servidor.

Alertas e Novos Gestores
O descumprimento dos dispositivos da LC 173/2020 pode implicar nas mesmas sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dentre elas, a cassação de mandato, multa, ressarcimento, inabilitação para a gestão pública e ainda outras penalidades no Direito Penal. A CNM lembra que enquanto o STF não decidir contrariamente, a LC 173/2020 é considerada constitucional. O parecer da Confederação também sugere que o gestor procure o Tribunal de Contas do seu Estado para posicionamentos específicos.


18 e 19 de janeiro: Região Nordeste;
21 e 22 de janeiro: Regiões Norte e Centro-Oeste;
25 e 26 de janeiro: Região Sudeste; e
27 e 28 de janeiro: Região Sul.

Por: Allan Oliveira


11 janeiro, 2021

Veja o vídeo



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou nesta quinta-feira, 24 de dezembro, comunicado com prazos para a renúncia de ações judiciais pelos Municípios relativas à Lei Kandir a fim de que possam receber os recursos. Caso seja publicada a Lei Complementar a tempo, os Entes poderão receber os recursos ainda neste ano.
Após a publicação da Lei, os Entes têm o prazo de dez dias úteis para realizar essa renúncia. De acordo com o órgão, os Municípios que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem após a meia-noite do dia 29, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.

O Tesouro Nacional vai disponibilizar no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), (siconfi.tesouro.gov.br) a declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”. Essa deverá obrigatoriamente ser preenchida por todos os Entes que desejarem receber a transferência, pelo titular do Poder Executivo local ou por representante com certificado digital.

"O objetivo deste comunicado é que os signatários ou seus delegatários fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de um ou dois dias", alertou o Tesouro no comunicado.

O prazo foi um dos assuntos tratados pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi, em reunião com o governo federal nesta quarta, 23. Ele ressaltou o esforço dos gestores municipais no sentido de renunciarem às ações relativas à Lei Kandir, reforçando a necessidade de se manter uma comunicação com o Ente local. “Entre os trâmites, além da sanção, tem a questão operacional, visto que o recurso tem de sair do Tesouro Nacional e ir para o Banco do Brasil para, só assim, chegar às contas municipais. Nós entendemos a dificuldade técnica, mas governadores e prefeitos estão contando com este recurso para agora no fim do ano”, disse.

Orientações
Com o intuito de esclarecer a medida e como realizar a declaração no Sistema, a CNM realiza na próxima segunda-feira, 28 de dezembro, uma Roda de Conhecimento com a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da STN, Mariana Cerqueira. Da CNM, participarão o analista técnico da área de Finanças, Alex Carneiro, e o consultor dos Estudos Técnicos Eduardo Stranz. A transmissão ocorre no Youtube e no Facebook da CNM. Acesse aqui






05 janeiro, 2021


Que 2021 venha ser luz na vida de cada um!
Sejam bem Vindos!

Aproveitamos para solicitar aos DME que faça seu cadastro junto a Undime/MT