UNDIME/MT

15 abril, 2020


ATENÇÃO ÚLTIMO DIA PARA BAIXAR OS DADOS DO EDUCACENSO! 
OLÁ SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E TÉCNICOS!
HOJE É O ÚLTIMO DIA PARA BAIXAR OS DADOS NO EDUCACENSO. E,  APÓS IMPORTAREM PARA O CONVIVA. ASSIM TERÃO AS FERRAMENTAS DE ESCOLAS E MATRÍCULAS, ESTUDANTES E PROFISSIONAIS PREENCHIDAS.

14 abril, 2020


Participe e façam suas perguntas. clique aqui.


Participação:
Eduardo Ferreira da Silva
Luiz Miguel Martins Garcia
Alessio Costa Lima
Cassyra Vuolo

09 abril, 2020



Gestores e responsáveis pelo preenchimento das informações do Censo Escolar podem conferir os dados informados no módulo Situação do Aluno, segunda etapa do Censo Escolar 2019. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou os relatórios por escola, nos quais as informações podem ser conferidas e, se necessário, retificadas até 15 de abril.

Os dados se referem ao rendimento (aprovado e reprovado) e ao movimento (transferido, falecido e “deixou de frequentar”) dos alunos ao final do ano letivo, que foram declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar 2019. A verificação é realizada, exclusivamente, por meio do Sistema Educacenso. Esta é a etapa final da coleta de informações, antes do fechamento do sistema para verificação dos dados processados por parte da equipe da Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed) do Inep.

Em função do avanço da pandemia da COVID-19 e das medidas de distanciamento social adotadas no Brasil e em outros países, o Inep adotou o teletrabalho e vem mantendo suas atividades remotamente. Os relatórios estão disponíveis de acordo com o perfil de acesso.

Usuários do perfil Escola

As informações declaradas devem ser verificadas por meio dos relatórios de perfil disponibilizados no Sistema Educacenso. A análise e a conferência das informações devem ter como base a documentação administrativa e acadêmica da escola, como diários de classe, boletins de desempenho e outros documentos que comprovem a situação do aluno ao final do ano letivo.

Usuários dos perfis Setec, Secretaria Municipal e Secretaria Estadual

Este é o momento de conferir os dados declarados pelas escolas, por meio dos Relatórios Gestores que estão disponíveis no sistema. Esses relatórios apresentam dados preliminares: de rendimento e movimento escolar das matrículas de todas as modalidades e etapas de ensino presenciais, semipresenciais e de educação a distância; e das taxas de rendimento do ensino regular. A veracidade dos dados declarados ao Censo Escolar é de responsabilidade solidária dos gestores das escolas e dos gestores dos entes federados (estados e municípios).

Censo Escolar – Principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro na área, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. A pesquisa abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional, e é indispensável para o acompanhamento da efetividade das políticas públicas.





Fonte: Inep


Foi sancionada nesta terça-feira (7), a Lei 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A:

“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”

Segundo informações obtidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a cartilha orientadora será publicada na quinta-feira (9). A Resolução está tramitando na autarquia e deve ser publicada no DOU de segunda-feira (13), visto que sexta-feira (10) não é dia útil. Entretanto, os municípios e estados já terão segurança com a sanção da Lei e com a cartilha do FNDE.

Fonte: Undime

Diretores de escola, gestores e demais profissionais que atuam nas secretariais municipais e estaduais de educação contam agora com uma nova ferramenta de auxílio na execução dos principais programas gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A autarquia vinculada ao Ministério da Educação disponibilizou uma série de materiais em sua plataforma de vídeos de educação corporativa, com explicações técnicas e objetivas.

A proposta, de acordo com a presidente do FNDE, Karine Santos, é viabilizar mais uma maneira de dar subsídios aos profissionais que atuam diretamente na execução dos programas nos estados e municípios, visto que os encontros presenciais estão suspensos devido à pandemia do coronavírus.

“Queremos reforçar as capacitações e aprimorar a gestão dos recursos financeiros repassados pelo Governo Federal, habilitando os dirigentes educacionais para fazerem o melhor dentro de suas áreas de atuação”, destaca a presidente.

Neste primeiro momento, foram disponibilizados vídeos sobre planejamento, execução e prestação de contas do Plano de Ações Articuladas (PAR); planejamento, monitoramento e prestação de contas de obras; transporte escolar; manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica (Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE); Registro de Preço Nacional (RPN); livro didático e alimentação escolar.

Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail: eventos@fnde.gov.br

Fonte/ Foto: FNDE

O governo federal publicou nesta semana a medida provisória (MP) que permite que as escolas tenham menos de 200 dias letivos no ano, desde que garantam, no mínimo, 800 horas de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino, ou seja, estados e municípios devem decidir as regras para o cumprimento da jornada mínima.

A MP trouxe respaldo legal para o que as redes de ensino já vinham fazendo, de acordo com a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), entidade que representa as secretarias estaduais de educação, Cecilia Motta.

“Isso vai dar uma liberdade maior para quando os alunos voltarem. Podemos, mais à frente, colocar um sexto tempo, usar alguns sábados letivos com sexto tempo também. Ao mesmo tempo, podemos contar com as nossas aulas remotas vinculantes que estão contando como aulas realmente no calendário escolar", disse Cecília.

Os estados são responsáveis, principalmente, pela oferta do ensino médio. Eles também ofertam os anos finais do ensino fundamental, etapa que vai do 6º ao 9º ano.

O Consed reuniu, em uma página da internet, as resoluções, pareceres, instruções normativas e notas de esclarecimentos do Conselho Nacional de Educação, da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, sobre o calendário escolar e a oferta de conteúdos a distância.

Ensino a distância

A desigualdade entre as várias regiões do país e entre os vários estudantes brasileiros preocupa na hora de substituir as aulas presenciais por aulas a distância. Por isso, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir as 800 horas de maneira presencial.

Para isso, as redes podem, após o retorno as aulas, ampliar a jornada diária, realizar atividades no contraturno, ter sábados letivos, usar de períodos de recesso e/ou férias - após negociação com a categoria, entre outras alternativas.

A entidade defende que, caso seja feito o uso da modalidade de educação a distância como substitutiva às aulas presenciais, sejam garantidos "suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes municipais”.

Por lei, a educação a distância pode ser feita no ensino médio e, em situações emergenciais, como durante a pandemia da covid-19, no ensino fundamental. A MP publicada nesta semana não trata da educação infantil, que compreende a creche e a pré-escola. A Undime defende que a EaD não seja aplicada nessa etapa.

Escolas particulares

Para as escolas particulares, de acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira, a medida facilita o planejamento. “Fomos autorizados a voltar a trabalhar, não precisaremos sacrificar os sábado, podemos nos preparar para continuar a vida escolar”, afirmou..

Segundo ele, a pandemia está sendo uma oportunidade para “aprender a usar algumas ferramentas para as quais havia resistência. Não vão substituir de forma definitiva o ensino presencial, mas vão permitir fazer algumas coisas que são possíveis fazer, levando em consideração a idade das crianças.”

Em nota, o secretário de Educação Básica do MEC, Janio Macedo, afirmou que a flexibilização é autorizativa “em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”. Ele reforça que a flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino.

No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando 1,5 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 89,5% de todos os estudantes no mundo.

Fonte: Agência Brasil

08 abril, 2020


Ter na palma da mão informações para melhorar a gestão e conhecer a fundo escolas no país. É isso que o aplicativo Clique Escola vai proporcionar ao dar transparência a informações educacionais e a dados financeiros de mais de 180 mil escolas públicas e privadas de educação básica no país.

O app foi lançado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quinta-feira, 19 de março. O Clique Escola já pode ser baixado pelo celular por toda a comunidade escolar e a sociedade em geral nas lojas Google Play e Apple Store.

No aplicativo, os gestores educacionais, conselheiros escolares, diretores, professores, estudantes, pais e responsáveis, assim como qualquer cidadão interessado, podem encontrar informações como:

• Nota de cada escola no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) por ano, etapa de ensino e disciplina;

• Distorção idade-série por ano e etapa de ensino;

• Média de alunos por turma e por etapa de ensino;

• Porcentagem de professores com curso superior por ano e etapa de ensino;

• Taxas de rendimento, aprovação, reprovação e abandono, por etapa de ensino;.

A ferramenta foi construída pela Secretaria de Educação Básica do MEC. As informações de conteúdo serão extraídas das bases de dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Situação financeira - Uma das novidades é que a comunidade escolar e a sociedade também terão acesso a informações sobre repasses financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Dessa forma, gestores, diretores, professores, estudantes e qualquer cidadão interessado poderá ter acesso a dados sobre os recursos enviados pelo MEC a instituições públicas de ensino básico.

Na ferramenta, são apresentadas, por exemplo, as contas bancárias de escolas referentes ao PDDE, que presta assistência financeira para contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. A sociedade terá acesso às datas de pagamentos do programa, o valor total da parcela, além da discriminação entre as partes referentes ao custeio e ao capital.

Comunicação - O aplicativo ainda tem como objetivo ser um canal de comunicação do MEC com as instituições. Ele vai permitir que sejam encaminhadas mensagens para as comunidades escolares de todo o país. Entre os assuntos que poderão ter a troca de informações facilitadas estão ações do ministério, cumprimento e encerramento de prazos e cursos de formação disponíveis para profissionais da educação, por exemplo.

Pesquisa - Para criar o app, o MEC realizou uma consulta junto às comunidades escolares dos estabelecimentos públicos de ensino básico. Mais de 43 mil diretores, professores e estudantes participaram, sendo que 94% disseram que é importante a disponibilização de informações educacionais e financeiras em um aplicativo e 78,5 % afirmaram que utilizariam o aplicativo. Sobre o tipo de informação a ser disponibilizada, os participantes da pesquisa indicaram os recursos repassados pelo MEC, os cursos de formação continuada que são oferecidos pela pasta e os dados referentes ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Fonte/ Foto: MEC

03 abril, 2020


A população está acompanhando os casos de coronavírus no Brasil e no mundo e as Secretarias de Educação estão, em caráter emergencial, tomando as precauções e medidas necessárias para prevenção. A Undime está atenta a toda essa situação e em diálogo permanente com o Consed para que o regime de colaboração seja reforçado neste momento.

Pensando em estratégias para apoiar os gestores e usuários do Conviva Educação, foi desenvolvida uma nova página na plataforma: Combate ao coronavírus.

A ideia é reunir informações com foco em orientações sobre o coronavírus relacionadas à educação, como prevenção da doença, como lidar com informações falsas, o que muda no calendário e quais materiais de apoio utilizar.

Para acessar a nova página, clique em combatecoronavirus

Fonte: Undime

02 abril, 2020


Em escolas públicas de todo o país, a falta de estrutura para a oferta de aulas online é uma preocupação de gestores educacionais. Em nota, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) sugere que, caso as atividades a distância sejam adotadas, em um primeiro momento elas sejam complementares e não substituam ainda, no calendário escolar, as aulas presenciais.

No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados. Milhares de estudantes e professores estão em casa para evitar a propagação do novo coronavírus, vírus causador da doença covid-19. Nesse contexto, as aulas online surgem como alternativa para que os estudantes não percam o ritmo de estudos no período de isolamento social.

Ainda não há uma orientação nacional sobre como as escolas podem proceder neste momento. Os Conselhos de Educação do Distrito Federal e do estado de São Paulo, por exemplo, se adiantaram e definiram regras para essa oferta. A Undime, para evitar que os estudantes recebam diferentes formações em todo o país, defende uma orientação única.

“A falta de unicidade na tomada de decisões além de poder aumentar as desigualdades, pode gerar a instituição de diferentes formas de funcionamento de unidades de ensino dentro de uma mesma rede, que passaria a ter vários calendários, dificultando a gestão da rede e as ações de formação, acompanhamento e avaliação de suas unidades”, diz em nota.

Fase de avaliação

A Undime defende que, em um primeiro momento, as aulas online sejam apenas complementares. Essa primeira fase deve ser monitorada e avaliada, por meio de indicadores, para verificar se de fato os estudantes tiveram acesso às aulas e se elas foram eficazes para o aprendizado. Então, dependendo dos resultados, as aulas passariam a contar oficialmente no calendário, ou não.

De acordo com os gestores municipais, esses cuidados são necessários, entre outros motivos, porque nem todos os municípios possuem estrutura de tecnologia para oferta de educação a distância (EaD), nem todas as famílias possuem recursos para garantir a participação dos filhos nessas aulas e nem todos os professores têm a formação adequada para dar aulas nessa modalidade.

Por lei, as escolas devem cumprir um calendário no ano de 200 dias letivos. Em nota, divulgada nessa quarta-feira (25), o Ministério da Educação (MEC) diz que conjuntamente com estados e municípios, “ainda estuda como flexibilizar o ensino no momento em que a maioria das escolas está sem aulas, o que inclui ainda a carga horária máxima de ensino a distância que as escolas públicas poderão utilizar”.

Opções de ensino

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2017, cerca de 75% dos lares brasileiros contavam com acesso a internet. Na área urbana, esse percentual é de cerca de 80% e, na rural, é menor, cerca de 40%. A principal forma de acesso é pelo celular. Em todo o país, 97% das pessoas acessavam a internet pelo celular, enquanto 57%, por computador.

“Trabalhar com educação a distância vai pedir criatividade e o uso de exercícios que possam ser feitos por computadores, celulares. A TV aberta também vai ser grande aliada nesse momento”, diz a coordenadora de implementação regional do Itaú Social, Claudia Petri.

Segundo ela, para que o ensino a distância funcione, uma dica é as escolas seguirem com as reuniões de professores, mesmo virtualmente. É importante que coordenadores orientem os professores e que os próprios professores que lecionam para anos e disciplinas semelhantes troquem experiências e pensem em atividades para os alunos e para as famílias desenvolverem com os alunos. “Todas as redes de ensino têm um horário coletivo semanal, importante que isso permaneça, que se crie um grupo por WhatsApp, ou outra rede coletiva”.

As famílias, de acordo com Claudia podem também, na medida do possível, criar rotinas para as crianças e jovens em casa, para que eles permaneçam estudando, sejam por dispositivos eletrônicos, por livros ou exercícios.

Estados e municípios

Para ajudar as escolas públicas, a Undime e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que representam os dirigentes municipais e os secretários estaduais de educação, respectivamente, criaram um grupo de trabalho para apoiar o planejamento das redes de ensino na oferta emergencial de atividades educativas complementares.

O objetivo, de acordo com as entidades, é elaborar e oferecer, gratuitamente, metodologias e materiais práticos para uso das Secretarias de Educação, que considerem as especificidades e a realidade de cada lugar. Até esta quinta-feira (26), eles coletam dados das redes por meio de uma pesquisa online.

No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados. Os gestores educacionais, em nota pública, defendem a manutenção da suspensão das aulas. “Precisamos garantir o direito à vida, para termos um processo educativo com vidas saudáveis no futuro”, diz o documento.

A medida não é exclusiva do Brasil, no mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 156 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando 1,4 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 82,5% de todos os estudantes no mundo.

Fonte: Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o PL 786/2020, projeto que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus. Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.

De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas. 

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.



Para orientar os dirigentes municipais de educação e equipes técnicas das Secretarias de Educação, a Undime enviou à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) carta para saber, entre outros pontos, se o Programa Mais Alfabetização (PMAlfa) terá continuidade em 2020.

Em resposta, o secretário Jânio Macedo, informou que as demandas referentes à alfabetização serão conduzidas pela Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação (Sealf/MEC). "Sendo assim, o PMAlfa, caso decidam pela sua continuidade, deverá ser conduzido pela referida Secretaria", diz o ofício.

Na consulta, a Undime solicita informações sobre orientações e autorização para utilização dos recursos em conta, considerando que muitas escolas só receberam o recurso da segunda parcela (2019) em dezembro; e se há possibilidade de pagamento da segunda parcela (2019) para as escolas que não receberam o recurso, mesmo tendo preenchido os dados solicitados no sistema e estando de acordo com os requisitos apresentados. A SEB esclarece que as questões estão em análise e, tão logo sejam concluídas, serão informadas à Undime.

Sobre o PMAlfa

Programa Mais Alfabetização foi criado pelo MEC, em 2018, pela Portaria Nº 142/2018 com o objetivo de fortalecer e apoiar técnica e financeiramente as unidades escolares no processo de alfabetização de estudantes, regularmente matriculados nos dois primeiros anos do ensino fundamental.

Fonte: Undime


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, decidiu adiar a abertura do sistema de reserva técnica de livros didáticos. A medida foi tomada por conta da suspensão das aulas com fechamento das unidades escolares na maior parte dos estados brasileiros, devido à pandemia do coronavírus.

De acordo com a presidente do FNDE, Karine Santos, após a abertura do sistema, que fica disponível por duas semanas, surgem os pedidos das escolas. A partir daí, obrigatoriamente, os Correios precisam fazer as entregas. “Como as escolas estão fechadas, foi preciso rever esse prazo. Não queremos que as instituições saiam prejudicadas. Todas terão oportunidade de solicitar os livros da reserva técnica, portanto, assim que o calendário escolar for normalizado, abriremos o prazo”, explica a presidente.

Incialmente, o sistema de reserva técnica seria aberto no dia 23 de março. Agora, as escolas beneficiadas pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PLND) deverão aguardar outro comunicado do FNDE com a nova data. Até lá, é importante que os diretores escolares e os gestores das secretarias de educação acessem o sistema de remanejamento de livros, disponível no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), para informar se há falta ou sobra de livros em suas unidades.

“O atendimento das demandas de reserva técnica funciona em três passos: Primeiramente, serão atendidas as escolas que inseriram informações no sistema de remanejamento; depois, a reserva será aberta para que todas as escolas atendidas pelo PNLD tenham acesso a 3% dos livros em estoque da reserva; e na terceira etapa é liberado todo o material restante para que cada escola complemente seus pedidos”, destaca a Coordenadora-geral dos Programas do Livro, Nadja Cézar.

Reserva Técnica - A reserva, prevista na Resolução nº 42/2012 do FNDE e no Decreto nº 9.099/2017, é uma quantidade extra de livros (até 3% do número total) para suprir demandas específicas que não foram contabilizadas no momento da encomenda. A finalidade é atender os estudantes não computados no Censo Escolar e ajustar a oferta à demanda, em situações que podem ocasionar uma eventual falta de livros, como aumento de alunos e de turmas, escolas novas e diferença entre a quantidade de matrículas projetadas e efetivas.

Fonte: FNDE

A Undime e suas 26 seccionais estão em debate constante sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 na educação pública, considerando a importância de se manter o isolamento social e as aulas suspensas. É primordial, agora, garantirmos o direito à vida, para termos um processo educativo com vidas saudáveis no futuro.

Assim, mesmo sem sabermos por quanto tempo se prolongará essa “quarentena”, faz-se necessário, mais do que nunca, informar e mobilizar os dirigentes responsáveis pela gestão das 5.568 redes municipais de ensino. Também é nosso papel dialogar com os governos federal e estaduais e órgãos normativos e de regulação e controle indicando e construindo conjuntamente propostas de ações emergenciais que primem pelos princípios da equidade e da qualidade social na oferta da Educação Pública.

Nesse sentido, apresentamos as posições defendidas pela Undime quanto ao cumprimento dos números de dias letivos e da carga horária anuais, definidos pela LDB, Lei nº 9.394/ 96.

1) No processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas, de maneira presencial.

2) Indicamos que, na impossibilidade do cumprimento dos 200 dias letivos e havendo regulamentação e respaldo legal, utilize-se outras estratégias como ampliação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de períodos de recesso e/ou férias - após negociação com a categoria, entre outras alternativas que garantam o cumprimento da carga horária mínima.

3) O uso da modalidade de educação a distância com atividades extra-escolares, com uso da interatividade ou não, em caráter substitutivo às aulas presenciais, pode ser considerado para os anos finais do ensino fundamental, desde que sejam garantidos suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes municipais. O uso da EAD nos anos finais do ensino fundamental, em situação de emergência, deve ocorrer até um limite máximo de 25% dos 200 dias letivos, como forma de resguardar um mínimo de aulas presenciais com maior qualidade.

4) Considerando também a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas mínimas para a etapa da educação infantil, conforme preconiza o Inciso II do Art. 31 da LDB, e que sua oferta não poderá se dar mediante a modalidade de EAD, segundo as normatizações e a legislação vigentes, somente com a flexibilização do calendário escolar poderão ser pensadas outras alternativas como as já referenciadas no item 2.

Continuaremos debatendo com o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Congresso Nacional e instituições parceiras as medidas propostas ao enfrentamento da pandemia e solicitamos que os dirigentes municipais de educação permaneçam atentos aos nossos posicionamentos e mantenham a articulação com suas respectivas seccionais.

Brasília, 30 de março de 2020.

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime

Clique aqui para acessar a nota em pdf.

Em continuidade às deliberações da Undime e de suas 26 seccionais sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 na educação pública, e considerando a importância de se manter o isolamento social e as aulas suspensas, apresentamos algumas contribuições ao processo de discussão da oferta da modalidade da EAD em substituição às aulas presenciais.

Mais do que nunca, faz-se necessário garantir o direito à vida e à educação pública, com qualidade social, dos 23 milhões de alunos das redes de ensino dos 5568 municípios do país. Temos uma grande preocupação com a forma aligeirada com que os conselhos de educação estão normatizando a reorganização do calendário letivo, sugerindo e disciplinando primeiramente o uso da modalidade EAD, muitas vezes sem ouvir e/ou levar em conta a realidade das redes municipais de ensino em todo o país.

O planejamento da oferta da EAD, como atividade complementar ou substitutiva às aulas presenciais, precisa considerar: a ausência de rede física de Internet e de equipamentos; a situação socioeconômica das famílias dos estudantes; a falta de formação dos profissionais da educação no uso dessas tecnologias.

Além disso, nem todos os estudantes possuem a autonomia de estudo exigida para o uso da EAD, principalmente as crianças mais novas. No caso da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, é necessário um outro tipo de abordagem para garantir o ensino-aprendizagem, visto que o processo se dá de maneira interacional.

Sendo assim, e considerando o momento de urgência atual, a Undime recomenda:

1) no âmbito da educação infantil, que:

a. sejam mantidos os textos da LDB e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) vigentes, os quais não autorizam o uso da modalidade de EAD para esta etapa;

b. em cumprimento ao disposto na legislação, não sejam ofertadas atividades complementares ou substitutivas na modalidade EAD, tanto na rede pública quanto privada, mesmo porque não há imposição de desempenho acadêmico para as crianças nesta faixa etária;

c. sejam respeitados os princípios expostos na Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e nos currículos estaduais e municipais, a fim de garantir a vivência de experimentos pelas crianças, com mediação dos professores, quando do retorno das atividades regulares presenciais;

d. sejam produzidos e/ou divulgados campanhas televisivas e materiais orientadores às famílias para a realização de atividades interacionais e lúdicas na perspectiva do desenvolvimento e fortalecimento das dimensões afetiva e socioemocional.

2) no âmbito do ensino fundamental, que:

a. o uso da modalidade de EAD com atividades extraescolares, com uso da interatividade ou não, em um primeiro momento devem ser experimentado como complementar e não substitutivo aos dias letivos. Necessitando, ainda, de monitoramento para verificar sua eficácia e efetividade;

b. após essa avaliação, o uso da modalidade de EAD em caráter substitutivo às aulas presenciais, somente pode ser considerado para os anos finais do ensino fundamental. Mesmo assim, os municípios necessitarão de suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais;

c. para os anos iniciais, as atividades mediadas por tecnologias educacionais não podem ser consideradas para o cumprimento do calendário letivo, sendo apenas de caráter complementar.

A opção pelo uso da modalidade de EAD, como estratégia de enfrentamento aos desafios educacionais do momento, consideradas as observações contidas nessa Nota, deve ser construída no âmbito de cada estado em regime de colaboração entre a Secretaria Estadual de Educação e as redes municipais de ensino, representadas pela seccional da Undime, consultando os órgãos normativos municipais e estadual.

Brasília, 30 de março de 2020.

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime

Clique aqui para acessar a nota em pdf.

Para receber os recursos do Plano de Ações Articuladas (PAR), incluindo os referentes aos ônibus escolares do programa Caminho da Escola, gestores das secretarias de educação dos estados, municípios e Distrito Federal devem atualizar a documentação no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). A inclusão dos documentos requeridos na plataforma é condição necessária para habilitação dos pagamentos.

O coordenador de Apoio ao Caminho da Escola do FNDE, Djailson Dantas, explica que, após o recebimento dos ônibus, é imprescindível que o gestor insira o contrato devidamente assinado pelas partes e a nota fiscal na aba ‘Execução e Acompanhamento’, no Simec. “Somente essa ação viabiliza a transferência dos recursos por parte do FNDE. Destaca-se que o pagamento por parte do ente federado ao fornecedor também só ocorre após o recebimento do bem”, ressalta o coordenador.

Ainda em relação aos dados no Simec, havendo a necessidade de alteração do Termo de Compromisso, o gestor deverá clicar na aba ‘Execução e Acompanhamento’ e solicitar reprogramação da iniciativa, dentro da vigência do termo inicialmente pactuado.

Mais informações podem ser obtidas por meio da ferramenta PAR Fale Conosco disponível no portal do FNDE.

Fonte: FNDE

Autarquia federal responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem trabalhado de forma incansável para apoiar tecnicamente gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros e demais parceiros neste momento excepcional em decorrência da pandemia do coronavírus.

Com as aulas suspensas por tempo indeterminado em grande parte do país, torna-se imprescindível garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, por meio do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde, a fim de evitar a disseminação da doença. Entretanto, para agir na legalidade e com a sensibilidade que a situação exige, o FNDE depende de decisões de outras instâncias, visto que o PNAE é regido pela Lei nº Lei 11.947/2009.

A autarquia acompanha de perto todos os esforços para adaptar a legislação à realidade do momento. A regulamentação atualizada do PNAE será divulgada em breve, assim que a nova legislação oficial for publicada

A Undime participou, na tarde desta terça-feira (31), de reunião com a Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação (Sealf/MEC) para discutir sobre o programa Tempo de Aprender. O Consed também participou da reunião que aconteceu por videoconferência, em função das medidas de isolamento causadas pelo coronavírus.

A reunião aconteceu por solicitação da Undime e do Consed e contou com a participação do presidente Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação (DME) de Sud Mennucci (SP); Alessio Costa Lima, DME Alto Santo (CE), pela Região Nordeste; Carlos de Souza Lobo, DME de Vianópolis (GO), pela Região Centro-Oeste; Bartolomeu Moura Junior, DME de Palmeirópolis (TO), pelo Norte; Andréa Pereira da Silva, DME de Oliveira (MG), pelo Sudeste; Patrícia Lueders, DME de Blumenau (SC), pela Região Sul; e Maria Edineide de Almeida Batista, assessora institucional. Leia Mais..

Reunião do Comitê Operativo Emergencial do Ministério da Educação, desta terça-feira 31 de março, teve início com esclarecimentos sobre a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei nº 786/2020, que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.

Participaram representando a Undime o presidente Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci (SP) e o vice-presidente Marcelo Ferreira da Costa, Dirigente Municipal de Educação de Goiânia (GO). Tendo em vista a aprovação do PL, a Undime solicitou esclarecimentos por parte do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A secretária executiva adjunta do MEC, Maria Fernanda Bittencourt, informou que estão trabalhando em uma regulamentação para que, assim que o PL for sancionado, ela seja publicada. Leia mais..