UNDIME/MT

11 maio, 2022

Ampliado prazo para aplicação de R$ 3,5 bi referentes à Lei da Conectividade

   

Estados e municípios devem aplicar os recursos até 31 de dezembro de 2022; decisão é do STF



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31 de dezembro de 2022 o prazo para que os Estados e o Distrito Federal apliquem cerca de R$ 3,5 bilhões, previstos na Lei 14.172/2021, para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e estudantes da rede de educação básica pública. O prazo original previa a aplicação dos recursos até 31 de março. O ministro também prorrogou, até 31 de março de 2023, a data máxima para a devolução dos recursos não aplicados.

A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da norma, e será submetida a referendo do Plenário.

Os recursos são destinados a estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica da rede pública.

A ampliação do tempo para utilização dos R$3,5 bilhões repassados aos Estados e ao Distrito Federal foi um pedido do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), em audiência com o Supremo realizada no início de abril e objeto de manifestação elaborada pela governança, da qual a Undime faz parte, e juntada aos autos do processo.

O documento (Manifestação Gaepe-Brasil 03/2022), encaminhado à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) com subsídios para o pedido de audiência com o ministro Dias Toffoli, afirma que a ampliação do prazo é essencial para “permitir o mais adequado e eficiente uso dos recursos pelos entes federados, de modo que possa propiciar estratégias híbridas de ensino-aprendizagem em um futuro contexto pós-pandêmico e a impactar na aprendizagem das crianças e jovens, últimos beneficiários das políticas educacionais, sobretudo neste momento em que é tão fundamental investir em ações de recuperação e recomposição de aprendizagem”.

No texto encaminhado ao Supremo, o Gaepe-Brasil argumenta ainda que o aumento do tempo para a aplicação dos recursos é necessário para o melhor uso do dinheiro tendo em vista a sua finalidade. Segundo a governança, “(…) a Lei foi pensada em um contexto de pandemia e ensino remoto. Com a reabertura das escolas, a possibilidade de uso desses recursos de forma não vinculada a estratégias de ensino remoto precisa ser considerada, mas, para tanto, também é necessário maior tempo para planejamento e exame da situação em cada rede de ensino. Vale destacar que estamos em ano eleitoral, o que pode limitar as possibilidades de diálogo entre os entes e o tempo de planejamento de políticas interfederativas e intersetoriais.”

O presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, avalia como positiva a decisão liminar do ministro Dias Toffoli uma vez que com ampliação do prazo para aplicação dos recursos, estados e municípios vão ter mais tempo para planejar o uso de tais recursos, bem como se articular para adotar as providências necessárias. "Ainda há uma série de dúvidas entre os gestores quanto às possibilidades de aplicação dos recursos, principalmente no cenário de retorno das atividades presenciais. Com esse novo prazo, a expectativa é que tenhamos mais tempo para planejar e fazer uso adequado dessa verba", afirma Garcia.

Para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, a ampliação do prazo também oportunizará um melhor planejamento já que “os gestores públicos vinham apresentado aos Tribunais de Contas diversas dúvidas em relação à utilização dessa verba, sobretudo diante do novo contexto, de retorno das atividades presenciais nas escolas”.

“Estamos muito felizes com essa nova decisão. A ampliação do prazo era fundamental para que esses recursos públicos fossem bem empregados em prol dos estudantes e professores das escolas públicas. E também para evitar que retornassem aos cofres da União, devido à falta de tempo hábil para um planejamento adequado e para adoção de providências administrativas necessárias à aquisição de equipamentos e soluções de conectividade”, avalia Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule, que também integra o Gaepe-Brasil.

Além da articulação com o STF no âmbito da ADI 6926, há também uma frente de atuação para ampliação do prazo no Congresso Nacional. Durante a deliberação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/22 da MP 1077/21, foi acatada a proposta de emenda da deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende que permite a estados e municípios utilizarem os recursos da Lei 14.172 até 31 de dezembro de 2023, e, caso tenham que devolvê-los para a União, o façam até 31 de março de 2024. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, na última quarta-feira (27), e segue agora para sanção presidencial.

“O que buscamos é que estados e municípios possam ter mais segurança jurídica no processo, tendo em vista que são R$ 3,5 bilhões em investimentos em conectividade para acesso à internet por alunos e professores da rede pública (...) A Educação ganha muito!”, explicou Dorinha.

Na liminar, o ministro declara que a sua decisão não prejudica prazos maiores que venham a ser definidos pelo Congresso Nacional, ou seja, caso o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/22 da MP 1077/21 seja sancionado da forma como foi aprovado, passa a valer o prazo de 31 de dezembro de 2023 .

Entenda

Aprovada em junho do ano passado, a Lei 14.172/2021 prevê o repasse de R$3,5 bilhões provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para estados e municípios viabilizarem o acesso de estudantes e professores à internet. Depois de uma trajetória que envolveu veto, derrubada de veto e judicialização por meio da Ação Direta de Constitucionalidade - ADI 6926, a lei da conectividade foi regulamentada (Decreto 10.952, de 27/01/2022), após o Ministro Dias Toffoli, do STF, determinar o cumprimento.

Na decisão do STF, concedida em dezembro de 2021, foi definido o prazo de 90 dias para a transferência do recurso pelo Governo Federal e até seis meses para a execução pelos entes federados, seguida pela prestação de contas. Na nova decisão, o ministro salientou que, em manifestação anexada aos autos, a Atricon afirma que os estados tiveram um prazo exíguo para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios.

Fonte: Undime com informações do STF, Atricon e Articule