UNDIME/MT

12 junho, 2018

Como Gastar os recursos do FPM

   


De acordo com a Resolução nº 11, de 18 de Maio de 2018;
§ 1º Os recursos relativos à assistência financeira de que trata o caput serão depositados em contas correntes específicas, abertas pelo FNDE, nas quais os valores creditados serão mantidos e
geridos, devendo ser destinados para cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e devendo ser utilizados preferencialmente no Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144, de 10 de outubro de 2016.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

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