UNDIME/MT

21 maio, 2018

Cartão PDDE

   


O cartão PDDE poderá ser utilizado para realização de pagamentos, diretamente em máquinas leitoras de cartão magnético dos estabelecimentos comerciais, bem como para efetivação de transferências eletrônicas, ordens de pagamento e saques nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, inovação que proporcionará mais comodidade, agilidade e segurança nos pagamentos e facilitará o processo de prestação de contas e controle do emprego de verbas.

As primeiras experiências com a implantação da nova tecnologia junto a Unidades Executoras Próprias (UEx) apontaram para a necessidade de que essas entidades revejam disposições de seus Estatutos Sociais e procedam à revogação/alteração de dispositivos que vetem ou inviabilizem a movimentação de recursos por meios eletrônicos, inclusive, por meio de cartão magnético. Isso porque, grande parte das entidades participantes das experiências piloto relatou que, por força de disposições estatutárias, a movimentação dos recursos apenas pode ser realizada por meio de cheques, e, necessariamente, com a assinatura de dois ou mais representantes legais da entidade (geralmente, presidente e tesoureiro), determinações estas que impedem o recebimento e uso do Cartão PDDE. 

Sendo assim, tendo em vista que, nos próximos dias, o novo método de pagamento deverá ser expandido para todo o território nacional por ocasião do pagamento da 1ª parcela do PDDE deste ano, e que as necessárias modificações estatutárias das UEx podem requerer o auxílio do Poder Público no âmbito de suas jurisdições – notadamente das Secretarias de Educação-, o FNDE comunica: 

- que está em curso processo de expansão do Cartão PDDE para todo o território nacional, contemplando todas as UEx: a) representativas de escolas públicas urbanas, b) com cadastros atualizados no PDDEWeb, c) que não se constituam como consórcios, d) regulares com prestação de contas de anos anteriores, e e) cujos mandatos de seus dirigentes não expirem até 30/07/2018; 

- a necessidade de apoio às UEx para que estas examinem e, se for o caso, alterem seus Estatutos Sociais, para admitir movimentação de recursos por meio eletrônico - inclusive, por meio de cartão magnético – e, por apenas um representante legal da entidade; 

- que, para liberação do Cartão PDDE, não será necessário prévio registro das atas de alteração estatuária em cartório, podendo as UEx que realizarem as alterações se dirigirem, primeiramente, às agências bancárias para agilizar o processo de liberação do Cartão PDDE e, só depois, dar andamento ao registro cartorário; 

- que eventuais saldos de recursos do PDDE poderão ser utilizados para cobertura de despesas cartorárias para alterações dos estatutos, nos termos facultados pelo § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE.

O FNDE reforça ainda que durante a implantação do Cartão PDDE, será indispensável a assistência técnica das Secretarias de Educação para viabilizar e agilizar eventual revisão/alteração estatuária das UEx e, por conseguinte, evitar retardos no usufruto dos benefícios do PDDE pelas escolas beneficiárias. 

Na cartilha “Orientações para uso do cartão PDDE” (Cartilha Cartão PDDE), estão reunidas as principais informações para liberação e uso do cartão, incluindo modelo de ata para alteração de Estatuto de UEx, a fim de possibilitar a movimentação dos recursos por meio do cartão com a maior brevidade possível. 



Demais orientações e esclarecimentos sobre o Cartão PDDE poderão ser obtidos pelos entes federados por meio do portal do FNDE (http://www.fnde.gov.br/programas/pdde/area-para-gestores/consultas), pela Central de Atendimento do Ministério da Educação 0800 61 61 61, e pelo e-mail cartaopdde@fnde.gov.br