UNDIME/MT

15 março, 2018

Dúvidas CNPJ Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB - Procedimentos

   


Em atenção ao(s) questionamento(s) acerca da Portaria Conjunta nº 02/2018, de 15/01/2018, esclarecemos o seguinte:

Na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei nº 9.394/1996, a gestão dos recursos destinados à Educação compete às Secretarias de Educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela Educação (Secretaria de Educação ou órgão equivalente, como, por exemplo, a Coordenação Municipal/Estadual de Educação), na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 02/2018.

Ademais, é necessário observar que a movimentação dos recursos creditados na conta específica do Fundeb deve ser realizada, exclusivamente, de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com identificação da finalidade dos gastos, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados. Ressalte-se que, conforme disposto no art. 3°, da Portaria Conjunta n° 02/2018, é expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo

Salientamos que esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018 objetivam não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas específicas do Fundeb, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos exclusivos da pasta da educação.

A fim de atender ao disposto na Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018, os gestores deverão seguir o passo a passo indicado no fluxograma abaixo:



Mais informações: Delegacias da Receita Federal (DRF):


As medidas previstas na Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018 apresentam vantagens relacionadas à publicidade, à transparência e à correta destinação dos recursos vinculados à Educação, garantindo a sua preservação e correta aplicação. Porém, cabe ressaltar as obrigações previstas na Portaria decorrem de comandos legais previstos, especialmente, na Lei da Transparência (nº 12.527/2011), na Lei do Fundeb (Lei 11.494 de 2007) e no Decreto 7.507 de 2011, razão pela qual a não realização, pelos estados e municípios, das adequações previstas na Portaria implicam o descumprimento da legislação vigente, com a consequente sujeição dos gestores às penalidades a serem impostas pelos órgãos de fiscalização e controle (Controladoria Geral da União, Ministério Público e Tribunal de Contas) quanto à aplicação dos recursos do Fundeb.

O prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018 é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), e o FNDE encontra-se à disposição dos entes governamentais para o esclarecimento de dúvidas e questionamentos.

Ademais, os procedimentos, necessários ao cumprimento da legislação, encontram-se elencados no ‘Aviso’, de 26/02/2018, disponibilizado no sítio do FNDE, no seguinte endereço: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/cacs-fundeb, assim como no Rol de Perguntas Frequentes, anexo, acerca da Movimentação Financeira dos Recursos do Fundeb.