UNDIME/MT

21 fevereiro, 2018

Queda do Ideb poderá levar à rejeição de contas do Poder Executivo

   


A queda do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre duas pesquisas consecutivas poderá sujeitar o chefe do Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) à rejeição das contas prestadas por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 430/17, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados. A rejeição de contas é um dos motivos que tornam os políticos inelegíveis e pode levar a sanções de outros tipos, como multa e ressarcimento em caso de prejuízo aos cofres públicos.
Nilson Leitão disse que a proposta visa criar critérios para a “responsabilidade educacional”. O objetivo é usar dois instrumentos existentes – prestação de contas previstas na LRF e levantamento do Ideb – para criar uma fiscalização de resultados das políticas educacionais. “Em vez de criar uma inovação radical, impraticável e de dificílima implementação, optamos por aproveitar dois mecanismos que já são consolidados no Brasil”, disse. leia mais...