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As escolas públicas municipais, estaduais e federais e as escolas privadas podem ficar obrigadas a manter exemplares da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Igualdade Racial, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Maria da Penha. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 325/2015, que está na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) desta quarta-feira (8), às 11h. Pelo texto a ser votado, os estabelecimentos de ensino deverão manter, no mínimo, dois exemplares em local visível e de fácil acesso ao público. Se as escolas não cumprirem o que determina a proposta, deverão organizar seminários sobre os temas dos textos legislativos que não tiver mantido disponíveis. leia mais...