UNDIME/MT

12 abril, 2016

Artes visuais, dança, música e teatro poderão integrar currículo da educação básica

   



Artes visuais, dança, música e teatro podem passar a integrar os currículos dos diversos níveis da educação básica, conforme substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 14/2015 ao PLS 337/2006, aprovado nesta quinta-feira (7) pelo Plenário do Senado. A matéria vai a sanção presidencial. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantação desses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio.
A lei já prevê que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular obrigatório na educação básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. A proposta original, do ex-senador Roberto Saturnino Braga, explicitava como obrigatório o ensino de música, artes plásticas e artes cênicas. A Câmara alterou para artes visuais, em substituição a "artes plásticas", e incluiu a dança, além da música e do teatro, já previstos no texto, como as linguagens artísticas que deverão estar presentes nas escolas. leia mais...