UNDIME/MT

25 janeiro, 2012

Certidão de Nascimento

   

Senhor(a) Dirigente Municipal de Educação,

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou números do Censo do IBGE de 2010 preocupantes em relação à busca da plena cidadania no país. Segundo os dados, cerca de 600 mil crianças de 0 a 10 anos não têm certidão de nascimento. Ainda segundo o IBGE, a maior parte delas está na escola.
Por isso, a Secretaria pediu À Undime que enviasse aos Dirigentes Municipais de Educação do país uma tabela que revela o tamanho do problema em cada um dos municípios.
A intenção é contar com os DMEs para promover o acesso ao registro às crianças que estão na rede de educação. A colaboração ainda é fundamental para incentivar o registro também dos familiares que ainda não tenham acessado esse direito, promovendo atividades no âmbito escolar agregando as famílias dos estudantes.
As crianças que não foram registradas estão em situação de vulnerabilidade. Então, a participação da rede de ensino é fundamental para o enfrentamento ao subregistro civil de nascimento.
A primeira via da certidão é gratuita, e pode ser feita no cartório do local de nascimento ou de residência do interessado. Mesmo os maiores de idade que não nunca se registraram podem e devem fazê-lo. Eles poderão pessoalmente requerer o registro de seu nascimento, com assinatura de duas testemunhas.
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. É o que garante nome, sobrenome e nacionalidade. Ela é importante para a matrícula escolar, cadastro em programas sociais e para obter a documentação civil básica: carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
Fonte: Undime Nacional.